Falaí pessoas! Tudo tri?
Bem, tirando a poeira que se instalou nesse Blog. Eu criei ele durante o verão de 2010, para poder abordar alguns assuntos de música e Direito, minhas duas paixões. Na criação eu juro ter imaginado um grande operador do Direito sentado em uma sala de som exclusiva, onde ele se senta, acende um charuto, liga o som e escolhe a música favorita para poder ler um livro, ou um jornal ou revista.
Bem, não tenho livros, não tenho jornais e nem revistas. Muito menos uma sala exclusiva de som! Mas tenho a vontade para conquistar tudo isso através do meu estudo e do meu gosto para as duas matérias.
Então, como objetivo em 2011, gostaria de poder retomar os papos sobre música e assuntos jurídicos, tentando uní-los neste espaço virtual.
Estamos no final de 2010 e um julgado tomou conta das maiores rodinhas de papo entre juristas. A decisão do Des. Vladimir Souza Carvalho, da 3ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em que in limine determinou a inscrição na OAB, sem a realização de Exame de Ordem, de um bacharel em Direito, Francisco Cleuton Maciel.
Este nome que poderá entrar para a história, como sendo um Moisés, abrindo o caminho diante de um Mar Vermelho (E não é do Internacional que eu to falando!), por onde os bacharéis em Direito poderão caminhar rumo ao exercício da Advocacia, sem que precisem enfrentar os soldados egípcios (O tão temido Exame de Ordem da OAB), chegando assim na terra prometida (Afinal, são anos sentados em salas de aula, ouvindo a promessa de que a profissão poderá lhe render uma vida "boa").
Na sábia decisão do Douto Magistrado consta que a advocacia é a única profissão no País em que um diplomado, alías devidamente reconhecido pelo governo (Através do registro do diploma no Ministério da Educação), deve realizar um Exame de Ordem para avaliar o grau de profissionalismo do candidato ao exercício da Advocacia. O que por si só já é um confronto com a norma constitucional, onde prevê o princípio da Isonomia, ou o chamado direitos igualitários para todos os brasileiros. Isso sem falar que ainda fere o princípio do trabalho e do ofício livre.
Importante salientar que a Carta Magna de 88, no seu artigo 5º, inciso XIII, estabelece o livre exercício da profissão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Se eu me recordo bem o órgão competente para realizar qualquer avaliação profissional seria do Ministério da Educação, o famoso MEC, tendo em vista o que preconiza o artigo 48, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Aos Conselhos e Órdens federais competem a fiscalização do exercício da profissão. No caso a OAB tem o DEVER, e eu digo de novo D-E-V-E-R, de fiscalizar as atividades realizadas pelos advogados do país. O QUE NÃO FAZ DE FATO, pois tem cada proxeneta (Nossa, sempre quis usar essa expressão e nunca havia conseguido!!!) que não sabe nem escrever um português decente. Não é da competência da OAB obstar a inscrição do bacharel regulamente formado. Desta feita se conclui que o exame é um requisito ilegal.
Eu sempre me perguntei... Se eu quero ser advogado, para quê então fazer as provas acadêmicas, se lá na frente, depois da formatura, vou ter que encarar um exame que vai me avaliar pra valer. Ou seja, o Exame de Ordem sempre desvalorizou as avaliações aplicadas por aqueles Mestres que nos acompanha por longos anos, ensinando os caminhos a serem percorridos na advocacia. Também me perguntava... O que faz um bacharel em Direito? Qual a sua atividade? O que ele faz? NADA! N-A-D-A! Não tem utilidade nenhuma no mercado de trabalho!
Quando o exame foi criado, acreditei na hora: É para arrecadar grana! E de fato é! Conforme dados da OAB, mais de 105 mil candidatos se inscreveram para a última avaliação. Se multiplicarmos isso por R$ 200,00 (Valor da última inscrição), teremos uma quantia superior os 2 milhões de Reais. Queria eu promover um show aqui e ganhar isso tudo em ingressos vendidos! Já não basta o advogado ter que pagar a maior anuidade, dentre os profissionais liberais, e a OAB já arrecadar fortunas com estas taxinhas de ano em ano. E o que eles fazem com esse dinheiro? Alguém já questionou o destino dos valores arrecadados pelo órgão?
A decisão ainda cabe recurso, pois a OAB não vai deixar passar in albis a chance de reverter a liminar concedida ao bacharel, e também a sua Galinha dos Ovos de Ouro. O próprio presidente nacional da OAB, Sr. Ophir Cavalcante disse que a decisão "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".
Agora é aguardar o que os Ministros Superiores irão manifestar na decisão final.
Abraços e até a próxima!
E no mp3: Exaltasamba - Tá vendo aquela lua (Ao Vivo) - é férias, gente! E um pagodinho faz bem pra cabeça!
Fonte:
http://www.trf5.jus.br/noticias/1740/autorizada_inscria_alo_na_oab_sem_necessidade_do_exame_de_avaliaa_alo.html
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
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